Impugnar IPTU é apresentar à prefeitura um pedido administrativo de revisão do lançamento do imposto sempre que houver divergência entre os dados cadastrais do imóvel e a sua realidade física. O IPTU é calculado a partir de informações como a área construída, o padrão construtivo e o enquadramento da edificação; quando esses dados estão desatualizados ou incorretos no cadastro municipal, o valor lançado pode não corresponder ao imóvel real.
A tese de direito adquirido e de situação construtiva consolidada é utilizada quando a edificação existe, está consolidada e seu uso é reconhecido há tempo, mas o lançamento do IPTU não reflete corretamente a realidade construtiva do imóvel. Nesses casos, é preciso comprovar tecnicamente, com medição e documentação, qual é a situação efetiva da edificação para instruir o pedido de revisão.
A Cruzeiro Engenharia emite o laudo técnico de engenharia que embasa essa impugnação: realizamos a medição da área construída e do terreno, a caracterização do padrão construtivo, a avaliação do estado de conservação e a verificação do enquadramento real do imóvel, com a respectiva ART junto ao CREA. O laudo é a prova técnica objetiva que dá consistência ao pedido administrativo apresentado à prefeitura.
É importante esclarecer que a Cruzeiro não presta consultoria jurídica ou tributária. Nossa atuação é a engenharia: medir, caracterizar e documentar tecnicamente o imóvel. A análise da tese de direito adquirido, o enquadramento legal e o protocolo do processo administrativo devem ser conduzidos pelo proprietário ou por seu advogado e contador. Também não garantimos redução do imposto: a decisão cabe exclusivamente à administração municipal.