O trabalho em altura já é, por si só, uma das atividades mais perigosas no ambiente de trabalho. Quando essa atividade se combina com outros riscos graves — como eletricidade, espaço confinado, trabalho a quente ou exposição a produtos químicos — o nível de perigo aumenta exponencialmente. A NR-35, em seu item 35.2.1, reconhece essa realidade e exige treinamento complementar obrigatório para cada risco adicional presente na atividade em altura.
A Cruzeiro Engenharia, com 36 anos de experiência e uma equipe de 20 engenheiros habilitados, oferece treinamentos de NR-35 com módulos complementares para todos os riscos adicionais, com conteúdo teórico e prático personalizado para a realidade de cada empresa. Neste guia, explicamos cada combinação de riscos, o conteúdo necessário e como obter a certificação adequada.
O que São Riscos Adicionais em Trabalho em Altura
Riscos adicionais em trabalho em altura ocorrem quando a atividade executada acima de 2 metros do nível inferior (definição de trabalho em altura pela NR-35) envolve, simultaneamente, a exposição a outro agente de risco grave. Essas combinações multiplicam a complexidade da tarefa e exigem conhecimentos, procedimentos e equipamentos específicos que vão além do treinamento básico de NR-35.
As combinações mais comuns encontradas na indústria brasileira são: altura com eletricidade (a mais frequente), altura com espaço confinado, altura com trabalho a quente (soldagem, corte), altura com produtos químicos e altura com intempéries (chuva, vento, raios). Cada combinação exige um módulo complementar de treinamento com conteúdo programático específico.
Base Legal — NR-35 Item 35.2.1
O item 35.2.1 da NR-35 estabelece que o empregador deve promover programa para implementação das medidas de prevenção e que, quando houver riscos adicionais, devem ser adotadas medidas complementares de segurança. O treinamento complementar é uma dessas medidas obrigatórias.
A norma determina que o conteúdo programático do treinamento deve incluir os riscos adicionais específicos da atividade e que o certificado deve explicitar quais riscos adicionais foram contemplados. Assim, um trabalhador que realize manutenção elétrica em postes (altura + eletricidade) precisa de certificado que comprove treinamento em ambos os riscos.
Altura + Eletricidade
A combinação de trabalho em altura com risco elétrico é a mais comum e inclui atividades como: manutenção de linhas de distribuição de energia (postes, cruzetas, transformadores), manutenção de iluminação pública, trabalho em subestações aéreas, instalação e manutenção de painéis solares em telhados, manutenção de canaletas de cabos em bandejas elevadas e instalação de sistemas de para-raios.
Conteúdo Complementar
- Riscos elétricos combinados com altura (choque + queda, arco elétrico + queda)
- Distâncias mínimas de segurança para trabalho em proximidade de redes energizadas
- Seleção de EPIs compatíveis (cinto isolante, luvas isolantes + cinto de segurança)
- Procedimentos de desenergização para trabalho em altura
- Plano de resgate para vítima em altura com risco elétrico
- Integração com NR-10 (Básico e/ou SEP conforme a tensão)
Altura + Espaço Confinado
Esta combinação ocorre em atividades como: interior de chaminés industriais, torres de resfriamento (cooling towers), silos com acesso pelo topo, interior de fornos e reatores elevados, manutenção em tanques elevados e trabalho no interior de turbinas eólicas (nacele).
Conteúdo Complementar
- Características do espaço confinado em altura (ventilação, atmosfera, acesso)
- Monitoramento atmosférico antes e durante o trabalho em altura confinada
- PET (Permissão de Entrada e Trabalho) integrada com a APR de altura
- Sistema de resgate para espaço confinado em altura (guincho vertical, sistema de polias)
- Função do Vigia em cenários de altura + confinamento
- Integração com NR-33
Altura + Trabalho a Quente
A combinação de altura com trabalho a quente é encontrada em: soldagem de estruturas metálicas elevadas (galpões, pontes, torres), corte com maçarico em altura, aplicação de asfalto quente em coberturas e impermeabilizações com maçarico em fachadas e lajes.
Conteúdo Complementar
- Riscos de incêndio e explosão em trabalho a quente em altura
- Proteção contra faíscas e respingos em níveis inferiores
- EPIs compatíveis (vestimenta antichama + cinto de segurança resistente ao calor)
- Ventilação em trabalho a quente em espaços parcialmente confinados em altura
- Permissão de Trabalho a Quente integrada com APR de altura
- Extintores e mantas antichama na área de trabalho elevada
Altura + Produtos Químicos
Esta combinação aparece em: pintura industrial em tanques, torres e estruturas elevadas, aplicação de impermeabilizantes químicos em coberturas e fachadas, manutenção de equipamentos com resíduos químicos em altura e limpeza de chaminés e dutos com produtos químicos.
Conteúdo Complementar
- Riscos de inalação de vapores orgânicos em trabalho em altura (solventes, tintas)
- Uso de respiradores em conjunto com cinto de segurança
- Procedimentos de descontaminação em altura
- FISPQ dos produtos utilizados e limites de exposição
- Monitoramento de vapores orgânicos no ambiente de trabalho elevado
- Plano de resgate para vítima intoxicada em altura
Altura + Intempéries
A exposição a intempéries em trabalho em altura ocorre em: torres de telecomunicação, aerogeradores (turbinas eólicas), montagem e manutenção de antenas, trabalho em coberturas e fachadas durante períodos de chuva ou vento, e linhas de transmissão em locais remotos.
Conteúdo Complementar
- Critérios de suspensão do trabalho por condições climáticas (velocidade do vento, chuva, raios)
- Riscos de raios e descargas atmosféricas em estruturas elevadas
- EPIs para condições climáticas adversas (botas antiderrapantes, luvas térmicas, vestimenta impermeável)
- Sistemas de ancoragem para ventos fortes
- Monitoramento meteorológico contínuo durante a atividade
- Procedimentos de evacuação rápida em caso de tempestade
APR Específica para Riscos Combinados
Quando há riscos adicionais, a Análise Preliminar de Risco (APR) deve ser mais detalhada e contemplar a interação entre os diferentes riscos. Uma APR para trabalho em altura com eletricidade, por exemplo, deve analisar não apenas o risco de queda e o risco de choque separadamente, mas também como eles interagem (um choque elétrico pode causar contração muscular que leva à soltura do cinto, ou a queda pode causar contato com parte energizada).
A APR para riscos combinados deve ser elaborada por profissional qualificado, revisada antes de cada atividade e assinada por todos os envolvidos. Os controles devem ser integrados, garantindo que a medida adotada para um risco não agrave outro risco.
EPIs Específicos por Combinação
A seleção de EPIs para trabalho em altura com riscos adicionais exige compatibilidade entre os equipamentos. Alguns exemplos:
- Altura + eletricidade: cinto de segurança com fivelas não metálicas ou isoladas, talabarte com absorvedor de energia isolado, capacete classe B (isolante), luvas isolantes compatíveis com o cinto
- Altura + trabalho a quente: cinto de segurança com componentes resistentes ao calor (poliéster ou aramida), vestimenta antichama, protetor facial para soldagem compatível com capacete de segurança
- Altura + produtos químicos: respirador com filtro específico compatível com capacete e cinto, macacão impermeável a produtos químicos, luvas resistentes a solventes
- Altura + espaço confinado: detector multigás portátil fixado ao cinto, sistema de resgate vertical (guincho), linha de ar mandado quando aplicável
Resgate em Condições de Risco Múltiplo
O plano de resgate para trabalho em altura com riscos adicionais deve contemplar os cenários combinados. O resgate de uma vítima em altura com risco elétrico, por exemplo, exige que o resgatista esteja protegido contra choque antes de acessar a vítima. O resgate em altura com espaço confinado pode exigir técnicas de resgate vertical combinadas com monitoramento atmosférico.
O treinamento complementar deve incluir simulados de resgate para cada combinação de riscos presente na atividade, com prática real utilizando os equipamentos que serão empregados no trabalho.
Carga Horária e Certificado
- NR-35 Básico: 8 horas (obrigatório como base)
- Complementar por risco adicional: mínimo de 4 horas por risco
- Reciclagem: a cada 2 anos (ou antes, em caso de acidente, mudança de procedimento ou afastamento superior a 90 dias)
- ASO específico: o trabalhador deve ser considerado apto para trabalho em altura E para cada risco adicional
O certificado deve especificar claramente: a carga horária total, o conteúdo do treinamento básico de NR-35, os riscos adicionais contemplados no treinamento complementar, a data de realização e a data de validade. Certificados genéricos que não mencionem os riscos adicionais não atendem à exigência normativa.
Multas e Penalidades
- Multa por falta de treinamento complementar: R$ 2.396 a R$ 6.708 por trabalhador, podendo ser multiplicada pelo número de NRs descumpridas simultaneamente
- Interdição da atividade: a fiscalização pode interditar imediatamente o trabalho em altura quando identificar riscos adicionais sem treinamento complementar
- Responsabilidade agravada: em caso de acidente envolvendo riscos combinados sem treinamento, a responsabilidade da empresa é significativamente agravada, pois demonstra negligência em múltiplas frentes
- Aumento do FAP/RAT: acidentes elevam os encargos previdenciários da empresa
Solicite o Treinamento NR-35 com Riscos Adicionais
A Cruzeiro Engenharia oferece treinamentos completos de NR-35 com módulos complementares para todos os riscos adicionais, incluindo conteúdo prático e simulados de resgate. São 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos em São Paulo e Campinas.
Perguntas Frequentes sobre NR-35 com Riscos Adicionais
Ocorrem quando o trabalho em altura se combina com outro risco grave: eletricidade, espaço confinado, trabalho a quente, produtos químicos ou intempéries. A NR-35 exige treinamento complementar específico para cada risco adicional, com carga horária mínima de 4h por risco além das 8h do básico.
Mínimo de 4 horas por risco adicional, somadas às 8 horas do NR-35 básico. Um trabalhador com dois riscos adicionais precisa de pelo menos 16 horas totais. A reciclagem é a cada 2 anos e o ASO deve atestar aptidão para altura e cada risco adicional.
Sim. O certificado deve listar explicitamente os riscos adicionais contemplados no treinamento. Certificados genéricos de NR-35 sem menção aos riscos adicionais não atendem à norma e a fiscalização pode autuar a empresa por falta de treinamento complementar.
Multas de R$ 2.396 a R$ 6.708 por trabalhador, interdição da atividade e responsabilidade civil e criminal agravada em caso de acidente. A combinação de riscos sem treinamento demonstra negligência em múltiplas normas simultaneamente, agravando significativamente as penalidades.
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