Como Fazer o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1)

Guia completo sobre o PGR: o que mudou com a NR-1, como elaborar o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, integração com eSocial e como evitar multas.

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento central da gestão de segurança e saúde do trabalho nas empresas brasileiras. Instituído pela nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora n.º 1), que entrou em vigor em janeiro de 2022, o PGR substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e ampliou significativamente o escopo da análise de riscos ocupacionais, incorporando não apenas riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), mas também riscos de acidentes e riscos ergonômicos.

A Cruzeiro Engenharia, com 36 anos de experiência em engenharia de segurança do trabalho e uma equipe de 20 engenheiros habilitados, elabora PGRs para empresas de todos os portes e segmentos em São Paulo e Campinas. Neste guia, apresentamos o passo a passo completo para a elaboração do PGR, explicando a metodologia do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), o conteúdo do Inventário de Riscos e do Plano de Ação, a integração com o eSocial, as multas por descumprimento e os erros mais frequentes que devem ser evitados.

O que É o PGR e Por que Ele É Obrigatório

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que materializa o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da empresa. Ele é composto por dois documentos fundamentais: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. Juntos, esses documentos identificam todos os perigos presentes no ambiente de trabalho, avaliam os riscos associados, definem medidas de prevenção e controle, e estabelecem um cronograma de implementação e monitoramento dessas medidas.

A obrigatoriedade do PGR está prevista na NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), atualizada pela Portaria SEPRT n.º 6.730/2020. Todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT são obrigadas a elaborar e manter o PGR atualizado, independentemente do porte, do grau de risco ou do número de funcionários. As únicas exceções são o MEI (Microempreendedor Individual) sem empregados, a pessoa física sem empregados e o empregador doméstico.

O PGR não possui prazo de validade fixo como o antigo PPRA (que era anual). A NR-1 determina que o PGR deve ser revisado sempre que houver mudanças nos processos de trabalho, no ambiente, nos equipamentos, nos materiais ou quando forem identificados novos perigos. Na prática, recomenda-se uma revisão pelo menos anual para garantir a atualidade do documento.

PGR vs PPRA — O que Mudou

A substituição do PPRA pelo PGR representou uma evolução significativa na abordagem de segurança e saúde do trabalho no Brasil. As principais mudanças são:

Escopo Ampliado

O PPRA (NR-9 antiga) abrangia apenas riscos ambientais: agentes físicos (ruído, calor, radiação, vibração), agentes químicos (poeiras, fumos, névoas, gases, vapores) e agentes biológicos (bactérias, vírus, fungos, parasitas). O PGR abrange todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos de acidentes (mecânicos, elétricos, de queda, de incêndio) e riscos ergonômicos (postura, repetitividade, esforço físico, organização do trabalho). Essa ampliação garante uma visão completa de todos os perigos a que os trabalhadores estão expostos.

Metodologia Estruturada

O PGR segue a metodologia do GRO, que é baseada no ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) e nas diretrizes da ISO 45001. O processo envolve levantamento preliminar de perigos, identificação e avaliação de riscos, controle dos riscos, monitoramento e análise crítica. Essa metodologia é mais robusta e eficaz que o modelo anterior do PPRA.

Classificação de Riscos

O PGR exige a classificação de cada risco quanto à probabilidade de ocorrência e à severidade das consequências, gerando uma matriz de riscos que permite priorizar as ações de controle. O PPRA não possuía essa metodologia de priorização.

Integração com Outros Documentos

O PGR serve como base para todos os demais documentos de segurança do trabalho: PCMSO, LTCAT, PPP, laudos de insalubridade e periculosidade, AET (Análise Ergonômica do Trabalho) e os eventos do eSocial. Essa integração elimina redundâncias e inconsistências entre os documentos.

GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O GRO é o processo sistemático de identificação, avaliação, controle e monitoramento de todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. O PGR é o documento que registra e materializa esse processo. O GRO segue uma sequência lógica de etapas que formam um ciclo contínuo de melhoria:

  1. Evitar riscos: eliminar os perigos na fonte sempre que possível
  2. Identificar perigos e avaliar riscos: quando o perigo não pode ser eliminado, identificá-lo e avaliar o risco residual
  3. Controlar riscos: implementar medidas de controle seguindo a hierarquia de controles (eliminação, substituição, controle de engenharia, controle administrativo, EPI)
  4. Monitorar: acompanhar a eficácia das medidas de controle e a evolução dos riscos
  5. Analisar criticamente: revisar periodicamente o processo e promover melhorias

A hierarquia de controles é um dos conceitos centrais do GRO. Ela estabelece que as medidas de controle devem ser implementadas na seguinte ordem de prioridade: eliminação do perigo, substituição por algo menos perigoso, controles de engenharia (enclausuramento, ventilação, barreiras), controles administrativos (procedimentos, treinamento, rodízio) e, por último, equipamentos de proteção individual (EPIs). Os EPIs devem ser utilizados apenas quando as medidas anteriores não forem suficientes para eliminar ou controlar adequadamente o risco.

O Inventário de Riscos Ocupacionais

O Inventário de Riscos é o primeiro componente do PGR e constitui o registro detalhado de todos os perigos identificados, os riscos avaliados e as medidas de controle existentes e planejadas. O conteúdo mínimo do Inventário de Riscos, conforme a NR-1, inclui:

O Inventário de Riscos deve ser organizado por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), que são conjuntos de trabalhadores que compartilham as mesmas exposições ocupacionais. Para cada GHE, são identificados todos os perigos, avaliados os riscos e definidas as medidas de controle.

O Plano de Ação

O Plano de Ação é o segundo componente do PGR e define as ações de prevenção e controle a serem implementadas, alteradas ou mantidas para eliminar ou reduzir os riscos identificados no Inventário. O Plano de Ação deve conter:

O Plano de Ação deve priorizar as medidas conforme o nível de risco identificado: riscos classificados como altos ou críticos exigem ação imediata, enquanto riscos moderados permitem ação programada e riscos baixos podem ser monitorados. As ações devem seguir a hierarquia de controles do GRO.

Passo 1 — Levantamento Preliminar de Perigos

A primeira etapa é o levantamento preliminar de perigos, que consiste em visita técnica ao ambiente de trabalho para identificar, de forma abrangente, todos os perigos presentes em cada processo e atividade. O profissional de segurança do trabalho percorre todos os setores da empresa, observa as atividades executadas, conversa com trabalhadores e supervisores, e registra todas as fontes de perigo identificadas.

Os perigos são classificados em cinco categorias: físicos (ruído, calor, frio, vibração, radiação, pressão), químicos (poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, substâncias tóxicas), biológicos (bactérias, vírus, fungos, parasitas), de acidentes (mecânicos, elétricos, de queda, de incêndio, de explosão) e ergonômicos (postura inadequada, movimentos repetitivos, levantamento de peso, jornada prolongada, pressão psicológica).

Passo 2 — Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos

Após o levantamento preliminar, cada perigo identificado é detalhado e o risco associado é avaliado. A avaliação de riscos utiliza uma matriz que cruza a probabilidade de ocorrência do evento com a severidade das consequências, gerando um nível de risco (trivial, tolerável, moderado, substancial ou intolerável).

Para riscos ambientais (ruído, calor, poeiras, produtos químicos), podem ser necessárias avaliações quantitativas por meio de medições instrumentais (decibelímetro para ruído, termômetro de globo para calor, bomba de amostragem para poeiras). Essas medições seguem as metodologias da NHO-01 (ruído), NHO-06 (calor), NHO-03 (poeiras) e outras normas de higiene ocupacional da Fundacentro.

Os resultados das avaliações são comparados com os limites de exposição ocupacional (LEOs) estabelecidos pela NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e pela ACGIH (TLVs), permitindo determinar se a exposição está dentro dos limites aceitáveis ou se medidas adicionais de controle são necessárias.

Passo 3 — Definição de Medidas de Controle

Com os riscos avaliados e classificados, o próximo passo é definir as medidas de controle a serem implementadas, seguindo a hierarquia de controles do GRO. Para cada risco identificado, o profissional define a medida mais eficaz e viável, considerando aspectos técnicos, econômicos e operacionais.

As medidas são documentadas no Plano de Ação com cronograma, responsável e critérios de verificação de eficácia. A implementação das medidas deve ser acompanhada pelo profissional de segurança do trabalho, e os registros de implementação devem ser mantidos como evidência de conformidade.

Passo 4 — Monitoramento e Análise Crítica

O PGR é um documento vivo que deve ser continuamente atualizado. O monitoramento envolve o acompanhamento das medidas implementadas, a verificação de sua eficácia, a realização de novas avaliações quando necessário e a atualização do Inventário de Riscos e do Plano de Ação sempre que houver mudanças nos processos, equipamentos, materiais ou quando novos perigos forem identificados.

A análise crítica deve avaliar se os objetivos de segurança estão sendo alcançados, se os riscos estão sendo efetivamente controlados, se novas medidas são necessárias e se o processo de GRO está funcionando adequadamente. A NR-1 recomenda que a análise crítica seja realizada pelo menos anualmente ou sempre que ocorrerem mudanças significativas.

Integração com o eSocial

O eSocial é o sistema do Governo Federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores. Os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do eSocial exigem informações que são geradas a partir do PGR:

O evento S-2240 é especialmente dependente do PGR, pois exige a informação detalhada dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, a intensidade ou concentração da exposição, os EPIs fornecidos e a eficácia das medidas de proteção. Sem o PGR atualizado, a empresa não consegue enviar corretamente o S-2240, ficando inadimplente com o eSocial e sujeita a multas e restrições.

Documentos Necessários

Prazos Estimados

Os prazos variam conforme o número de funcionários, o número de setores, a complexidade dos processos e a quantidade de agentes nocivos presentes. Solicite um orçamento personalizado à Cruzeiro Engenharia.

Erros Comuns e Como Evitar

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Nossa equipe de engenheiros de segurança do trabalho elabora PGRs completos e personalizados, com avaliações quantitativas quando necessárias, integração com PCMSO e eSocial, e acompanhamento da implementação do Plano de Ação. São 36 anos de experiência em segurança do trabalho e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo e Campinas.

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