As quedas de altura são consistentemente a principal causa de acidentes fatais de trabalho no Brasil. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, milhares de trabalhadores sofrem acidentes graves por queda todos os anos, e centenas perdem a vida. A NR-35 (Norma Regulamentadora n.º 35) foi publicada em 2012 com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
A Cruzeiro Engenharia, com 36 anos de experiência e uma equipe de 20 engenheiros e arquitetos habilitados pelo CREA/CAU, oferece treinamentos completos de NR-35 para empresas de todos os setores em São Paulo e Campinas. Neste guia, apresentamos o passo a passo completo do treinamento, abordando definições, EPIs obrigatórios, sistemas de proteção contra quedas, ancoragem, condições impeditivas e requisitos de certificação.
O que É Trabalho em Altura — Definição NR-35
Conforme o item 35.1.2 da NR-35, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 metros (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição é objetiva e abrange uma enorme variedade de atividades em diferentes setores da economia.
É importante notar que a definição considera o nível inferior como referência — ou seja, não é apenas a distância em relação ao solo. Um trabalhador em uma plataforma a 3 metros acima do piso de um mezanino está realizando trabalho em altura (3 metros do nível inferior), mesmo que esteja a 7 metros do solo. Da mesma forma, trabalho na borda de um poço, em beirada de laje sem proteção ou em qualquer local onde haja diferença de nível superior a 2 metros com risco de queda configura trabalho em altura.
A NR-35 se aplica a todas as atividades em altura, independentemente do setor econômico. Construção civil, manutenção predial, limpeza de fachadas, telecomunicações, energia elétrica, indústria, montagem de eventos, arborização — todos os setores onde há trabalho acima de 2 metros devem cumprir integralmente a NR-35.
Quem Precisa do Treinamento NR-35
Todo trabalhador que execute atividades acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda deve receber treinamento NR-35. Os setores e profissões mais demandados incluem:
- Construção civil: pedreiros, pintores, armadores, carpinteiros, eletricistas, encanadores, montadores de estruturas
- Manutenção predial: técnicos de manutenção de telhados, calhas, fachadas, ar-condicionado, elevadores
- Limpeza de fachadas: profissionais de limpeza em altura com cadeirinha ou balancim
- Telecomunicações: técnicos de instalação e manutenção de antenas, torres, cabos aéreos
- Energia elétrica: eletricistas de redes aéreas, manutenção de subestações (acumula NR-10)
- Indústria: operadores de pontes rolantes, manutenção de silos, tanques elevados, tubulações
- Arborização: podadores de árvores, arboristas
- Eventos: montadores de palcos, iluminação, estruturas temporárias
Conteúdo Programático Básico (8h)
O treinamento básico de NR-35 tem carga horária mínima de 8 horas, distribuídas entre teoria e prática. O conteúdo programático obrigatório conforme o item 35.3.2 da NR-35 inclui:
Módulo Teórico (4h)
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): seleção, inspeção, conservação e limitações
- Acidentes típicos em trabalhos em altura
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros
Módulo Prático (4h)
- Inspeção de EPIs antes do uso
- Vestimenta correta do cinto de segurança tipo paraquedista
- Conexão de talabarte, trava-quedas e ancoragem
- Deslocamento em altura com sistema de proteção
- Uso correto de escadas portáteis
- Identificação de condições impeditivas em cenário real
- Procedimentos de emergência e abandono
- Noções práticas de resgate
Normas e Regulamentos Aplicáveis
O treinamento NR-35 aborda as principais normas e regulamentos que regem o trabalho em altura no Brasil:
- NR-35: norma principal — Trabalho em Altura
- NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção — inclui requisitos para andaimes, escadas, rampas e plataformas
- NR-6: Equipamentos de Proteção Individual — regulamenta a seleção, fornecimento e uso de EPIs
- NBR 16325: Proteção contra quedas de altura — requisitos para dispositivos de ancoragem
- NBR 15836: Cinturões de segurança tipo paraquedista
- NBR 15837: Talabartes, absorvedores de energia e trava-quedas
- NBR 16489: Sistemas e equipamentos de proteção contra quedas — linha de vida
- NBR 15475: Acesso por corda — procedimentos (Anexo II da NR-35)
Condições Impeditivas
A NR-35 define condições impeditivas como situações que impedem a realização de trabalho em altura, devendo ser avaliadas antes e durante a atividade. As principais condições impeditivas incluem:
- Condições climáticas adversas: ventos com velocidade superior a 40 km/h, chuva, neblina intensa, raios e descargas atmosféricas
- Fadiga e condições pessoais: trabalhador com fadiga extrema, tonturas, problemas de equilíbrio, uso de medicamentos que causem sonolência ou vertigem, sob efeito de álcool ou drogas
- Iluminação inadequada: quando a iluminação não permite visualização segura do trabalho e dos sistemas de proteção
- Superfícies escorregadias: telhados, lajes, andaimes ou escadas com superfície molhada, com gelo ou com substâncias que comprometam a aderência
- Equipamentos inadequados: EPIs sem CA válido, danificados, com prazo de validade vencido ou incompatíveis com a atividade
- Ausência de sistemas de proteção: quando não é possível instalar linha de vida, ancoragem ou proteção coletiva adequada
O trabalhador tem o direito — e o dever — de recusar a realização do trabalho em altura caso identifique qualquer condição impeditiva. Esse direito é garantido pela NR-35 e não pode gerar qualquer tipo de punição ou retaliação ao trabalhador.
Sistemas de Proteção contra Quedas e EPIs
Os sistemas de proteção contra quedas (SPCQ) são o conjunto de equipamentos e procedimentos que previnem ou limitam as consequências de uma queda. A NR-35 prioriza a proteção coletiva sobre a individual, mas na maioria das situações de trabalho em altura os EPIs são indispensáveis.
EPIs Obrigatórios
- Cinto de segurança tipo paraquedista: equipamento principal, com alças nas pernas, cintura e peito, e argola dorsal para conexão ao sistema de proteção contra quedas. Deve ser ajustado ao corpo do trabalhador
- Talabarte duplo com absorvedor de energia: dois talabartes que permitem deslocamento contínuo com ancoragem alternada (100% vinculado). O absorvedor de energia limita a força de impacto na parada da queda a no máximo 6 kN (600 kgf)
- Trava-quedas: dispositivo que acompanha o deslocamento do trabalhador e trava automaticamente em caso de queda. Pode ser retrátil (com cabo de aço ou fita) ou deslizante (sobre cabo de aço ou corda — linha de vida)
- Capacete de segurança com jugular: proteção contra impactos na cabeça com cinta jugular para evitar que o capacete se solte durante uma queda
- Calçado de segurança: com solado antiderrapante e biqueira de proteção
- Óculos de segurança: proteção contra partículas e poeira
Todos os EPIs devem possuir CA (Certificado de Aprovação) válido emitido pelo Ministério do Trabalho. Antes de cada uso, o trabalhador deve inspecionar visualmente todos os equipamentos, verificando costuras, fivelas, ganchos, absorvedores e cabos. Qualquer equipamento com desgaste, dano ou defeito deve ser imediatamente substituído.
Ancoragem — Tipos e Resistência Mínima
O ponto de ancoragem é o elemento estrutural ao qual o sistema de proteção contra quedas é conectado. A NR-35 e a NBR 16325 estabelecem que os pontos de ancoragem devem suportar uma carga mínima de 1.500 kgf (15 kN) por trabalhador conectado, ou devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado com fator de segurança mínimo de 2.
Os principais tipos de ancoragem são:
- Ancoragem estrutural: parafusada ou soldada em estruturas metálicas ou de concreto, dimensionada para cargas de queda
- Ancoragem provisória: instalada temporariamente para a execução de uma atividade específica, como cintas abraçadeiras, grampos e placas de ancoragem portáteis
- Ancoragem natural: elementos estruturais existentes (vigas, pilares, tubulações de grande diâmetro) utilizados como ponto de ancoragem após avaliação de resistência
- Dispositivo de ancoragem transportável: equipamentos portáteis projetados especificamente para ancoragem, como tripés, contrapesos e sistemas por atrito
A seleção e instalação de pontos de ancoragem devem considerar: a resistência da estrutura, o ângulo de ancoragem (quanto mais vertical, mais eficiente), o fator de queda (distância da queda dividida pelo comprimento da conexão), a distância de queda livre e a zona livre de queda abaixo do trabalhador.
Linhas de Vida — Provisórias e Definitivas
As linhas de vida são sistemas de ancoragem horizontal ou vertical que permitem o deslocamento do trabalhador mantendo a proteção contra quedas ao longo de todo o percurso. Existem dois tipos principais:
Linha de Vida Provisória
Instalada temporariamente para a execução de uma atividade específica. Pode ser de corda (poliamida ou poliéster) ou cabo de aço, tensionada entre dois pontos de ancoragem. É dimensionada para uma ou mais pessoas e deve ser retirada após o término do trabalho. Requer inspeção antes de cada uso.
Linha de Vida Definitiva
Instalada permanentemente em edificações e estruturas para uso recorrente em manutenções e inspeções. Fabricada em cabo de aço ou trilho metálico (rail), fixada com suportes permanentes na estrutura. Deve ser projetada por profissional habilitado, com ART/RRT, e inspecionada periodicamente conforme recomendação do fabricante.
A diferença principal entre provisória e definitiva está na durabilidade, no dimensionamento e na necessidade de projeto técnico. Ambas devem atender à NBR 16489 e suportar as cargas previstas para o número de trabalhadores simultâneos.
APR — Análise Preliminar de Risco
A APR (Análise Preliminar de Risco) é o documento que identifica e avalia os riscos presentes na atividade de trabalho em altura, define as medidas de controle necessárias e estabelece os procedimentos de emergência. A NR-35 exige que a APR seja elaborada antes do início de cada atividade em altura.
A APR deve conter: descrição detalhada da atividade, identificação dos riscos (queda, choque elétrico, exposição a intempéries, contato com superfícies energizadas), medidas de controle (EPIs, EPCs, procedimentos), pontos de ancoragem a serem utilizados, equipe envolvida, procedimentos de emergência e resgate, condições climáticas no momento da atividade e assinatura do responsável.
Uso Seguro de Escadas
O uso de escadas portáteis é uma das causas mais frequentes de quedas em trabalho em altura. O treinamento NR-35 aborda as técnicas de uso seguro de escadas:
- Regra dos 3 pontos de contato: ao subir ou descer uma escada, o trabalhador deve manter sempre 3 pontos de contato (duas mãos e um pé, ou dois pés e uma mão). Nunca carregar materiais nas mãos durante a subida/descida
- Ângulo de apoio de 75°: a escada de encosto deve ser posicionada com inclinação de aproximadamente 75° em relação ao piso. Regra prática: a distância da base ao apoio deve ser 1/4 da altura de apoio
- Ultrapassagem: a escada deve ultrapassar pelo menos 1 metro acima do ponto de acesso (beirada da laje, telhado)
- Base segura: a escada deve ser apoiada em superfície firme, nivelada e antiderrapante. Usar sapatas antiderrapantes ou calços quando necessário
- Fixação: a escada deve ser amarrada ou fixada no ponto superior para evitar deslizamento lateral
- Capacidade: nunca exceder a capacidade de carga da escada. Considerar o peso do trabalhador mais ferramentas e materiais
Treinamentos Complementares
Além do treinamento básico de 8 horas, a NR-35 prevê treinamentos complementares para atividades específicas em altura:
- Acesso por cordas (NR-35 Anexo II): mínimo de 40 horas, para profissionais que utilizam técnicas de progressão em corda para trabalho em altura. Dividido em Nível 1 (básico), Nível 2 (avançado) e Nível 3 (supervisor/instrutor)
- Trabalho em altura + eletricidade: quando há risco elétrico combinado, o trabalhador deve possuir treinamento NR-35 e NR-10
- Trabalho em altura + espaço confinado: quando há trabalho em altura dentro ou sobre espaços confinados, exige NR-35 e NR-33 simultaneamente
- Andaimes: montagem, desmontagem e uso de andaimes conforme NR-18 e NR-35
- Plataformas elevatórias: operação de plataformas aéreas de trabalho (PAT)
Validade, Reciclagem e ASO
O treinamento NR-35 tem validade de 2 (dois) anos. A reciclagem bienal tem carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo atualizado e ênfase nos temas onde foram identificadas deficiências. Além da reciclagem periódica, novo treinamento é obrigatório quando:
- Houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho em altura
- Ocorrer acidente ou situação com potencial de risco grave
- O trabalhador retornar de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias
- Houver mudança de empresa
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deve conter aptidão específica para trabalho em altura. O médico do trabalho avalia condições que podem comprometer a segurança: vertigem, labirintite, epilepsia, problemas cardíacos, hipertensão não controlada, diabetes descompensada, uso de medicamentos que causem sonolência ou alteração de equilíbrio, fobia de altura e condições ortopédicas que limitem mobilidade.
Multas e Penalidades
As quedas de altura são a primeira causa de morte no trabalho no Brasil. O descumprimento da NR-35 gera consequências severas:
- Multas administrativas: conforme NR-28, de R$ 2.396 a R$ 6.708 por infração, podendo ser cumulativas
- Interdição/embargo: atividades em altura podem ser interditadas imediatamente pelo auditor fiscal
- Responsabilidade criminal: em caso de acidente fatal, os responsáveis podem responder por homicídio culposo
- Ações civis: indenizações por danos morais, materiais e estéticos que podem alcançar milhões de reais
- Ações regressivas do INSS: cobrança dos custos previdenciários à empresa
- Aumento do FAP: acidentes graves elevam o Fator Acidentário de Prevenção, aumentando a contribuição previdenciária da empresa
Treinamento NR-35 com a Cruzeiro Engenharia
Oferecemos treinamentos completos de NR-35 com instrutores experientes, equipamentos profissionais e cenários práticos realistas. São 36 anos de experiência, 20 engenheiros habilitados, mais de 5.000 projetos entregues e atendimento em todo o estado de São Paulo.
Perguntas Frequentes sobre Treinamento NR-35
Conforme a NR-35, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Abrange trabalhos em telhados, lajes, andaimes, escadas, torres, postes, fachadas e qualquer situação acima de 2 metros.
O treinamento básico tem carga horária mínima de 8 horas (teórica e prática) e validade de 2 anos. A reciclagem também tem 8 horas e deve ser realizada a cada 2 anos ou quando houver mudança nos procedimentos.
Os EPIs obrigatórios incluem cinto tipo paraquedista, talabarte duplo com absorvedor de energia, trava-quedas, capacete com jugular, óculos de segurança e calçado antiderrapante. Todos devem possuir CA válido.
Sim. As quedas de altura são consistentemente a primeira causa de acidentes fatais de trabalho no Brasil, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Isso reforça a importância do treinamento NR-35 e do uso correto de sistemas de proteção.
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