Passo a Passo para Perícia e Assistência Técnica Judicial

Perícia judicial e assistência técnica em processos de engenharia civil: vícios construtivos, avaliações, danos de vizinhança, insalubridade, seguros e desapropriações. Laudos e pareceres técnicos com ART.

Perícia judicial e assistência técnica em processos de engenharia civil: vícios construtivos, avaliações, danos de vizinhança, insalubridade, seguros e desapropriações. Laudos e pareceres técnicos com ART.

Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.

Passo 1 — Briefing com advogado e análise dos autos

Reunião inicial com o advogado da parte para entendimento do processo, análise completa dos autos (petição inicial, contestação, documentos anexados, decisões interlocutórias, eventuais laudos anteriores), identificação dos pontos técnicos controvertidos.

Passo 2 — Elaboração da estratégia técnica

Definição da função a ser exercida (perito do juízo se nomeado, assistente técnico se contratado pela parte), elaboração de plano de trabalho, cronograma estimado, estimativa de honorários, eventual necessidade de ensaios técnicos.

Passo 3 — Execução do trabalho pericial

Para perito do juízo: elaboração do plano de perícia, comunicação às partes, vistoria técnica, análise de documentos, execução de ensaios. Para assistente técnico: elaboração de quesitos, presença na vistoria do perito oficial, análise do laudo oficial.

Passo 4 — Elaboração do laudo ou parecer

Para perito do juízo: laudo pericial completo com metodologia, vistoria, análises, resposta aos quesitos, conclusão. Para assistente técnico: parecer técnico (ou contra-laudo quando discordante) com análise crítica do laudo oficial, apresentação de argumentos técnicos.

Passo 5 — Entrega ao processo e manifestações

Protocolo do documento no processo (via advogado), manifestação no prazo legal (15 dias após laudo pericial), resposta a quesitos suplementares das partes, eventual impugnação de questionamentos técnicos.

Passo 6 — Comparecimento em audiência

Quando solicitado pelo juiz ou pelas partes: presença em audiência de instrução e julgamento para apresentação oral do laudo, resposta a perguntas das partes e do juiz, defesa técnica das conclusões, sabatina, eventual confronto com assistente técnico da outra parte.

Quem precisa do serviço

  • Advogados em processos técnicos de engenharia
  • Partes em vícios construtivos (contra construtoras)
  • Partes em danos de vizinhança (obras, incomodidade)
  • Reclamantes e reclamadas em ações trabalhistas técnicas
  • Segurados em sinistros com divergência
  • Expropriados em desapropriações (valor da indenização)
  • Partes em inventário ou partilha com divergência
  • Empresas em ações civis ambientais

Base normativa

  • Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC — Código de Processo Civil)
  • Resolução CNJ nº 233/2016 (auxiliares do juízo)
  • NBR 13752:1996 (perícias de engenharia)
  • NBR 14653 (avaliações) e outras normas aplicáveis ao objeto
  • Resolução Confea nº 1.094/2017 e nº 218/1973
  • Lei Federal nº 6.496/1977 (ART) e Lei nº 5.194/1966

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