Como Fazer o Plano de Ação de Emergência (PAE) — NR-20

Guia completo sobre o PAE para instalações com inflamáveis e combustíveis: cenários acidentais, estrutura de emergência, simulados, recursos de combate e como elaborar o documento conforme a NR-20.

O Plano de Ação de Emergência (PAE) é um documento técnico obrigatório exigido pela NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) para todas as instalações que armazenam, manuseiam ou processam líquidos inflamáveis, líquidos combustíveis e gases inflamáveis. O PAE define os cenários acidentais possíveis, a organização da equipe de emergência, os procedimentos de resposta para cada tipo de evento e os recursos disponíveis para combate e controle.

A Cruzeiro Engenharia, com 36 anos de experiência e uma equipe de 20 engenheiros habilitados, elabora Planos de Ação de Emergência completos para postos de combustível, distribuidoras de gás, indústrias químicas, refinarias, terminais de armazenamento e demais instalações com inflamáveis em São Paulo e Campinas. Neste guia, explicamos todos os componentes do PAE e o passo a passo para sua elaboração.

O que É o PAE e Sua Base Legal

O Plano de Ação de Emergência (PAE) é o documento que estabelece as ações, os recursos e as responsabilidades necessárias para responder a situações de emergência envolvendo inflamáveis e combustíveis. Sua base legal está no item 20.14 da NR-20, que determina que o empregador deve elaborar e implementar PAE que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de acidentes com inflamáveis e combustíveis.

O PAE não deve ser confundido com o plano de emergência geral da empresa (exigido pela NR-23 e pela legislação de proteção contra incêndio). Enquanto o plano geral aborda emergências como incêndios em geral, desastres naturais e acidentes de trabalho, o PAE da NR-20 é específico para cenários acidentais envolvendo substâncias inflamáveis e combustíveis, que possuem características próprias de risco (como explosão de vapores, BLEVE e nuvens tóxicas).

PAE vs Plano de Emergência Genérico

A principal diferença entre o PAE da NR-20 e um plano de emergência genérico está no foco e na profundidade técnica:

Instalações obrigadas a ter PAE pela NR-20 devem ter ambos os documentos ou integrar o PAE ao plano de emergência geral, desde que todos os cenários específicos de inflamáveis estejam contemplados com a profundidade técnica exigida.

Quem É Obrigado a Ter PAE

São obrigadas a ter PAE todas as instalações classificadas pela NR-20 como Classe I, Classe II ou Classe III, que incluem:

Identificação de Cenários Acidentais

O primeiro componente do PAE é a identificação dos cenários acidentais possíveis na instalação. Os cenários típicos para instalações com inflamáveis incluem:

Para cada cenário, o PAE deve definir: causas prováveis, consequências esperadas, raio de abrangência, número estimado de pessoas afetadas, recursos necessários para combate e procedimentos específicos de resposta.

Estrutura Organizacional de Emergência

O PAE deve definir a estrutura organizacional ativada durante uma emergência, incluindo:

Procedimentos por Cenário

Para cada cenário acidental identificado, o PAE deve definir procedimentos específicos e sequenciais:

  1. Detecção e alarme: como a emergência é detectada (detector de gás, detector de chama, observação visual) e como o alarme é acionado
  2. Comunicação inicial: quem é comunicado primeiro, como é feita a comunicação (rádio, sirene, interfone)
  3. Evacuação: rotas de fuga, pontos de encontro, procedimentos para pessoas com mobilidade reduzida, contagem de pessoal
  4. Combate inicial: ações imediatas da brigada (uso de extintores, acionamento de hidrantes, espuma)
  5. Isolamento de área: perímetro de isolamento conforme raio de abrangência do cenário
  6. Descontaminação: procedimentos para descontaminação de pessoas e equipamentos quando aplicável
  7. Comunicação externa: acionamento de Bombeiros (193), SAMU (192), CETESB, Defesa Civil e hospitais

Recursos de Combate a Emergências

O PAE deve inventariar todos os recursos de combate disponíveis na instalação:

Comunicação Interna e Externa

O plano de comunicação do PAE deve definir claramente os fluxos de comunicação em situação de emergência:

Comunicação Interna

Comunicação Externa

Treinamento e Simulados Obrigatórios

A NR-20 exige que o PAE seja testado periodicamente por meio de simulados que avaliem a eficácia dos procedimentos, a prontidão da equipe e o funcionamento dos equipamentos de combate. Os simulados devem:

Após cada simulado, deve ser realizada uma análise pós-exercício para identificar falhas, pontos de melhoria e lições aprendidas. As conclusões devem ser incorporadas ao PAE e aos treinamentos subsequentes.

Mapa de Risco e Raios de Abrangência

O PAE deve conter mapas de risco que representem graficamente os raios de abrangência de cada cenário acidental. Os raios são calculados utilizando modelos matemáticos de dispersão de gases, radiação térmica e ondas de choque, conforme metodologias reconhecidas (TNO, PHAST, ALOHA).

Os mapas devem mostrar: a localização dos tanques e instalações com inflamáveis, os raios de abrangência para cada cenário (zona de morte, zona de lesões graves, zona de lesões leves), as rotas de fuga e pontos de encontro, a localização dos recursos de combate, os acessos para equipes de socorro externo e as áreas do entorno potencialmente afetadas.

Quando Atualizar o PAE

O PAE deve ser revisado e atualizado nas seguintes situações:

Multas e Penalidades

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Perguntas Frequentes sobre PAE — NR-20

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