Como Fazer Outorga de Uso da Água DAEE

Precisa de outorga do DAEE para poço artésiano, captação superficial ou lançamento de efluentes? Cuidamos de todo o processo: estudo técnico, relatório, protocolo, acompanhamento e emissão da portaria. Todos os documentos com ART registrada.

Precisa de outorga do DAEE para poço artésiano, captação superficial ou lançamento de efluentes? Cuidamos de todo o processo: estudo técnico, relatório, protocolo, acompanhamento e emissão da portaria. Todos os documentos com ART registrada.

Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Outorga DAEE de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Quem precisa deste serviço

  • Empreendedores com poço artésiano (existência obrigatória)
  • Indústrias com captação superficial em rio, córrego ou represa
  • Condomínios horizontais com abastecimento alternativo
  • Agropecuária com sistemas de irrigação
  • Empresas que lançam efluentes em corpo hídrico
  • Postos de combustível e lava-rápidos com captação própria
  • Loteamentos e empreendimentos imobiliários

Base normativa

  • Lei Federal 9.433/1997 — Política Nacional dos Recursos Hídricos
  • Lei Estadual SP 7.663/1991 — Política Estadual dos Recursos Hídricos
  • Decreto Estadual SP 41.258/1996 — Regulamento dos Recursos Hídricos
  • Portaria DAEE 717/1996 — Procedimentos de outorga
  • Resolução CONAMA 430/2011 — Condições de lançamento de efluentes
  • NBR 12244 — Construção de poço para captação de água subterrânea
  • Instrução Normativa DAEE específica por tipo de outorga

O que compõe o serviço

Diagnóstico do Uso da Água

Levantamento da demanda de água (consumo médio e máximo diário), fonte pretendida e destino do efluente gerado.

Projeto do Poço ou Captação

Projeto técnico conforme NBR 12244 para poços ou projeto da captação superficial (tomada d'água, bomba, tubulação).

Estudo Hidrogeológico

Para poços: estudo de vazão esperada, rebaixamento, qualidade da água. Para superficial: estudo de vazão disponível no corpo d'água.

Análise Fisico-Química e Bacteriológica

Análises laboratoriais da água captada conforme portaria DAEE para comprovação de potabilidade/qualidade.

Relatório Técnico com ART

Documento técnico completo assinado por engenheiro (civil, ambiental, de minas ou geólogo), com ART.

Protocolo SIDH + Acompanhamento

Protocolo eletrônico no sistema SIDH do DAEE + acompanhamento ativo + respostas a exigências até emissão da portaria.

Precisa de Outorga DAEE?

A Cruzeiro Engenharia elabora Outorga DAEE para empreendimentos em todo o estado de São Paulo. Orçamento gratuito e sem compromisso.

Perguntas Frequentes

Em 4 situações principais: (1) construção de poço artésiano com qualquer vazão (obrigatória ANTES da perfuração); (2) captação em corpo hídrico superficial acima de 0,2 L/s (720 L/h); (3) lançamento de efluentes em corpo hídrico; (4) interferência em corpo hídrico (travessia, retirada de mátaria, obras em nascentes ou margens). Sem outorga, o uso é CRIME AMBIENTAL (Lei 9.605/1998) + multa pesada do DAEE.

OUTORGA PREVENTIVA: permite apenas ESTUDOS e projetos — não autoriza uso ou perfuração. Valida por 1-2 anos. OUTORGA DE DIREITO DE USO: autoriza efetivamente o uso da água conforme vazão e condições aprovadas. Valida de 5 a 35 anos dependendo do uso (uso humano tem prazo mais longo; industrial mais curto). Fluxo típico: outorga preventiva -> estudos -> outorga de direito de uso.

SIM, sempre. Conforme NBR 12244 e portarias DAEE, o poço exige: estudo hidrogeológico inicial, projeto do poço, teste de bombeamento para determinar vazão de exploração segura (não superior à capacidade do aquífero), análise físico-química e bacteriológica da água e monitoramento periódico. Perfurar poço SEM outorga nem estudo é EXTREMAMENTE arriscado: comprometimento do aquífero, poço improdutivo, multa milionária.

OUTORGA PREVENTIVA: 60 a 90 dias. OUTORGA DE DIREITO DE USO (poço): 6 a 12 meses (inclui perfuração + teste de bombeamento + análise + protocolo). OUTORGA SUPERFICIAL com baixa interferência: 3 a 6 meses. OUTORGA PARA LANÇAMENTO DE EFLUENTES: 6 a 12 meses (requer autorização ambiental paralela na CETESB).

SIM. É processo de REGULARIZAÇÃO SIMPLIFICADA com o DAEE. Requer: documentação do poço (relatório da perfuração, mesmo que antigo), teste de bombeamento atual, análise da água, projeto do sistema, ART de engenheiro responsável. Uma vez regularizado, a outorga é emitida normalmente. PUNITIVO: pode ter multa por uso sem outorga anterior, mas valor fixo no processo de regularização. Vale a pena regularizar antes de ser denunciado.

A OUTORGA EM SI tem taxa de análise e emissão (variable por vazão e classe). Em alguns casos, há também COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA (em bacias onde a cobrança foi implementada — PCJ, Paraibuna, etc.), com valor por m³ captado e lançado. Monitoramento periódico: medição da vazão captada (hidrômetro) e análise da água (frequência conforme uso) — relatórios anuais ao DAEE.

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