Como Fazer Regularização Fundiária REURB

Regularização fundiária urbana conforme Lei Federal nº 13.465/2017 para loteamentos irregulares, comunidades consolidadas, ocupações e áreas ainda sem título: REURB-S (social) e REURB-E (específica).

Regularização fundiária urbana conforme Lei Federal nº 13.465/2017 para loteamentos irregulares, comunidades consolidadas, ocupações e áreas ainda sem título: REURB-S (social) e REURB-E (específica).

Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de REURB — Regularização Fundiária de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Quem precisa deste serviço

  • Moradores de comunidades consolidadas (favelas, ocupações históricas)
  • Loteamentos irregulares com moradores estabelecidos há anos
  • Associações de bairro e cooperativas habitacionais
  • Prefeituras em programas de regularização de interesse social
  • Empreendedores com loteamentos irregulares a regularizar
  • Posseiros com direito de uso consolidado há mais de 5 anos
  • Conjuntos habitacionais sem título de propriedade individual
  • Áreas rurais convertidas para urbano sem procedimento legal

Base normativa

  • Lei Federal nº 13.465/2017 (REURB) e Decreto nº 9.310/2018
  • Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e nº 6.766/1979 (loteamentos)
  • Lei Federal nº 6.015/1973 (Registros Públicos) e CNJ Prov nº 65/2017
  • Lei Municipal SP nº 17.104/2019 (REURB SP) e instruções normativas municipais
  • Lei Federal nº 13.240/2015 (regularização em União federal)
  • Provimento CNJ nº 44/2015 e Corregedorias Estaduais

O que compõe o serviço

Diagnóstico completo da área

Levantamento físico e documental da área de regularização: situação fundiária (público ou privado, com matrícula ou não), ocupação atual (número de famílias, tempo de moradia), infraestrutura existente (água, esgoto, luz, ruas), situação ambiental (APP, risco, terreno natural).

Projeto urbanístico de regularização

Elaboração do Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária (PURF) conforme Lei nº 13.465/2017: levantamento topográfico, traçado de vias, destinação de lotes, áreas institucionais (10%), áreas verdes (5-20%), sistema de drenagem, diretrizes urbanísticas.

Legitimação fundiária ou posse

Para REURB-S: processo de legitimação fundiária (concessão do terreno aos ocupantes a título gratuito). Para REURB-E: processo de legitimação de posse com posterior usucapião administrativa (Lei nº 13.465/2017 art. 25-26), ou venda do terreno pela Prefeitura.

Licenciamento ambiental (quando necessário)

Para regularização em áreas com restrições ambientais: licenciamento ambiental simplificado da CETESB ou órgão municipal, eventual adequação de APP (com recuperação ambiental), remoção de ocupantes em áreas de risco com reassentamento.

CRF — Certidão de Regularização Fundiária

Após aprovação do projeto urbanístico pela Prefeitura: emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que é o documento-base para o registro no cartório. A CRF lista todas as unidades a serem regularizadas individualmente.

Registro coletivo no cartório

Protocolo da CRF no cartório de registro de imóveis competente para registro coletivo das unidades, com identificação individual de cada morador beneficiário, matrículas filhas, emissão dos títulos de propriedade. REURB-S: gratuidade cartorial total.

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Perguntas Frequentes

A Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece duas modalidades com finalidades distintas: (1) REURB-S (Social) — para núcleos urbanos informais ocupados PREDOMINANTEMENTE por população de baixa renda (renda familiar até 5 salários-mínimos, ou outros critérios locais). Benefícios: (a) Gratuidade total do registro cartorial (emolumentos zero); (b) Isenção de IPTU retroativo; (c) Isenção de tributos sobre a regularização (ITBI, ITCD); (d) Legitimação fundiária a título gratuito (o terreno é CEDIDO aos ocupantes sem custo); (e) Processo simplificado pela Prefeitura. Aplicada em: comunidades, favelas, ocupações históricas, loteamentos populares irregulares; (2) REURB-E (Específica) — para núcleos urbanos informais ocupados por população NÃO predominantemente de baixa renda (classe média e alta, profissionais liberais, investidores). Processo: (a) Pagamento de outorga onerosa conforme legislação municipal; (b) Pagamento de emolumentos cartoriais padrão (não há gratuidade); (c) Legitimação fundiária com usucapião administrativa ou venda do terreno pela Prefeitura se for público; (d) Processo padrão. Aplicada em: loteamentos médios e altos irregulares, condomínios irregulares, áreas de médio padrão. A classificação REURB-S ou REURB-E é feita pela Prefeitura com base em cadastro socioeconômico das famílias. Em áreas mistas, pode haver combinação.

REURB é tipicamente um processo longo que pode levar 18 a 60 meses do início à conclusão, dependendo da complexidade: (1) Para comunidade pequena consolidada (até 100 famílias) sem grandes complicações: 18-30 meses; (2) Para bairro ou loteamento médio (100-500 famílias): 30-48 meses; (3) Para área de grande porte (500-2000 famílias) ou com complicações (APP, risco geotécnico, propriedade disputada): 48-96 meses; (4) Projetos em áreas de União Federal (terras da Marinha, Força Aérea, ferroviárias): +12-24 meses por causa da anuência federal. Fases típicas: levantamento físico + cadastro social (3-6 meses); elaboração do projeto urbanístico (3-6 meses); tramitação na Prefeitura (6-24 meses conforme complexidade e demanda); emissão da CRF (1-3 meses); registro no cartório (3-12 meses conforme complexidade e volume de unidades). Após a emissão dos títulos individuais, ainda podem ser necessárias regularizações edilícias individuais de cada família (averbação da construção em cada lote), que são processos adicionais com tempo próprio. Em SP, o programa municipal 'SP Regulariza' tem acelerado processos com equipes dedicadas e parcerias com ONGs.

Não necessariamente — depende do contexto. A Lei nº 13.465/2017 permite que a REURB seja iniciada e conduzida mesmo sem adesão unânime dos moradores, mas com garantias de participação e defesa: (1) Audiências públicas obrigatórias durante o projeto urbanístico, onde os moradores podem se manifestar; (2) Notificação individual de cada morador sobre a regularização; (3) Direito de recusa individual: morador pode se recusar a ser beneficiário da legitimação fundiária (especialmente se houver intenção de usucapião judicial em vez de administrativa); (4) Participação em assembleia da associação de moradores (quando houver) para decisões coletivas; (5) Proteção contra remoção forçada: a REURB não pode resultar em desocupação de famílias consolidadas (Estatuto da Cidade); (6) Em casos de famílias em área de RISCO (encostas instáveis, áreas de inundação recorrente, próximas a dutos industriais), pode haver reassentamento em outro local, sempre com a participação dos afetados. A Prefeitura e o órgão responsável pelo projeto devem buscar consenso mas podem prosseguir com adesão majoritária (em geral 70-80% das famílias). Moradores que se recusam mantêm o direito de uso mas podem não receber o título formal (ficando em situação semi-regularizada).

Sim, parcialmente. A REURB atua em duas dimensões integradas: (1) Regularização fundiária — do TERRENO/LOTE, resultando em matrícula individual para cada morador com direito de propriedade; (2) Regularização edilícia ampliada — das CONSTRUÇÕES existentes nos lotes, mediante regularização coletiva simplificada (em REURB-S) ou individual (em REURB-E). No projeto urbanístico, há previsão da regularização edilícia das construções consolidadas (no geral as construções existentes são aceitas 'como estão' se não representarem risco estrutural ou ambiental). Após a emissão do título individual do lote, o morador recebe a matrícula com a construção já averbada coletivamente. Em alguns casos, após o registro coletivo, o morador pode precisar fazer ajustes individuais (por exemplo, se houver construção posterior à REURB). A grande vantagem da REURB é justamente a regularização conjunta, evitando que o morador precise fazer processos separados (usucapião + regularização edilícia + averbação) que seriam substancialmente mais caros individualmente. Em loteamentos antigos consolidados, a REURB é o único caminho viável de regularização.

Loteamentos privados irregulares (vendidos em lotes sem a aprovação da Prefeitura ou sem cumprimento das exigências urbanísticas) são cenário cada vez mais comum, especialmente em periferias urbanas. A REURB (especialmente REURB-E) é o caminho mais viável de regularização: (1) Identificação da situação — loteamento foi aprovado parcialmente? Nunca foi aprovado? Teve TAC com Ministério Público? Quantas famílias moram há quanto tempo?; (2) Análise de quem é o responsável — em geral, o empreendedor (se ainda existir e solvente) é responsabilizado em ação do Ministério Público por regularização; se inexistente ou insolvente, os moradores podem iniciar REURB coletiva; (3) Projeto urbanístico de regularização — ajuste do loteamento à legislação atual, eventual redesenho de quadras e lotes para atender recuos e áreas institucionais, implementação de infraestrutura básica (pavimentação, drenagem, iluminação); (4) Negociação com Prefeitura sobre compensações (o empreendedor ou moradores podem precisar executar obras de infraestrutura compensatórias); (5) Aprovação do PURF, emissão da CRF, registro coletivo. Em SP, programa 'SP Regulariza' tem priorizado loteamentos irregulares consolidados há mais de 10 anos. Custo médio: R$ 8.000-25.000 por lote em REURB-E (pago pelos próprios moradores através da associação do loteamento).

A Lei nº 13.465/2017 (REURB) criou a figura da 'Legitimação de Posse' que, após 5 anos, converte-se automaticamente em propriedade por 'usucapião administrativa' (art. 26 da Lei). É alternativa à usucapião judicial tradicional (que exige processo em juízo, normalmente 3-10 anos, honorários advocatícios, incerteza). O processo administrativo: (1) Adesão à REURB pelo morador (pessoa que ocupa o imóvel há 5 anos ou mais de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com ou sem justo título); (2) Análise pela Prefeitura da situação de posse (tempo de ocupação, natureza da posse); (3) Reconhecimento da 'Legitimação de Posse' — documento administrativo que reconhece o direito de uso; (4) Após 5 anos do registro da Legitimação de Posse (ou imediatamente se já há 5 anos de posse mansa e pacífica comprovados), conversão automática em PROPRIEDADE (art. 26); (5) Emissão do título de propriedade sem necessidade de ação judicial. Vantagens: gratuidade (em REURB-S), agilidade, segurança jurídica, sem necessidade de advogado obrigatório. Aplicável especialmente em áreas onde a propriedade anterior está em situação fundiária duvidosa (terras 'devolutas', matrículas antigas perdidas, herdeiros não localizáveis) ou onde há renúncia tácita do proprietário original. Em SP, milhares de famílias foram regularizadas via usucapião administrativa pela REURB desde 2017.

Não de forma direta. A Lei nº 13.465/2017 proíbe expressamente a regularização fundiária em áreas de RISCO à vida humana: (1) Áreas com alto risco geológico (encostas instáveis, escorregamentos iminentes mapeados pela Defesa Civil); (2) Áreas de inundação recorrente (frequência em média bianual ou anual); (3) Proximidade de dutos industriais (gasodutos, oleodutos, mineroduto com distância mínima de 50 m); (4) Áreas sob linhas de alta tensão em violação da NBR 5422; (5) Leitos de córregos, rios e lagos (APP hídrica); (6) Áreas contaminadas industriais com risco à saúde humana não remediadas. Para essas áreas, a REURB é inviável e a solução é o REASSENTAMENTO: (a) Construção de novo conjunto habitacional em área segura (HIS — Habitação de Interesse Social); (b) Transferência das famílias para o novo endereço mediante acompanhamento social; (c) Programa 'Minha Casa, Minha Vida' e análogos subsidiam o reassentamento; (d) Demolição das edificações em área de risco após o reassentamento; (e) Recuperação ambiental da área original. Custo de reassentamento: R$ 80.000-200.000 por família (em geral pago pelo poder público com financiamento federal). Em áreas de risco médio-baixo com possibilidade de engenharia preventiva (contenção de encostas, drenagem, muro de contenção), pode haver REURB condicionada à execução dessas obras antes da regularização.

Os custos dependem fortemente da modalidade e do porte: (1) REURB-S (Social) — para o morador individual: GRATUITO (sem pagamento de outorga nem emolumentos cartoriais graças à Lei nº 13.465/2017). Para a Prefeitura ou associação de moradores que conduz o processo: custos técnicos (levantamento, projeto, gestão) entre R$ 1.000-5.000 por unidade habitacional, em geral subsidiados por programas federais (Ministério da Cidade, Caixa); (2) REURB-E (Específica) — para o morador individual: outorga onerosa (3-8% do valor venal do lote) + emolumentos cartoriais padrão (R$ 1.500-5.000 por unidade conforme valor do imóvel) + honorários técnicos compartilhados (R$ 3.000-12.000 por unidade). Total por lote em REURB-E: R$ 8.000-25.000. Em loteamentos privados irregulares, se o empreendedor é responsável, ele pode arcar com os custos. Se insolvente, os moradores rateiam. Em associações de bairro maiores, o custo por família pode ser reduzido pela economia de escala (uma associação com 500 famílias pode ter custo de R$ 5.000-10.000 por família incluindo projeto urbanístico rateado). A REURB-S representa a grande maioria dos casos e tem sido amplamente utilizada. A Cruzeiro Engenharia atua em projetos de REURB para associações de moradores, empreendedores de loteamentos a regularizar, Prefeituras em parcerias. Solicite orçamento detalhado pelo WhatsApp informando localização, número de famílias, modalidade prevista e situação atual.

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