Regularização fundiária urbana conforme Lei Federal nº 13.465/2017 para loteamentos irregulares, comunidades consolidadas, ocupações e áreas ainda sem título: REURB-S (social) e REURB-E (específica).
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de REURB — Regularização Fundiária de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Diagnóstico completo da área
Levantamento físico e documental da área de regularização: situação fundiária (público ou privado, com matrícula ou não), ocupação atual (número de famílias, tempo de moradia), infraestrutura existente (água, esgoto, luz, ruas), situação ambiental (APP, risco, terreno natural).
Projeto urbanístico de regularização
Elaboração do Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária (PURF) conforme Lei nº 13.465/2017: levantamento topográfico, traçado de vias, destinação de lotes, áreas institucionais (10%), áreas verdes (5-20%), sistema de drenagem, diretrizes urbanísticas.
Legitimação fundiária ou posse
Para REURB-S: processo de legitimação fundiária (concessão do terreno aos ocupantes a título gratuito). Para REURB-E: processo de legitimação de posse com posterior usucapião administrativa (Lei nº 13.465/2017 art. 25-26), ou venda do terreno pela Prefeitura.
Licenciamento ambiental (quando necessário)
Para regularização em áreas com restrições ambientais: licenciamento ambiental simplificado da CETESB ou órgão municipal, eventual adequação de APP (com recuperação ambiental), remoção de ocupantes em áreas de risco com reassentamento.
CRF — Certidão de Regularização Fundiária
Após aprovação do projeto urbanístico pela Prefeitura: emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que é o documento-base para o registro no cartório. A CRF lista todas as unidades a serem regularizadas individualmente.
Registro coletivo no cartório
Protocolo da CRF no cartório de registro de imóveis competente para registro coletivo das unidades, com identificação individual de cada morador beneficiário, matrículas filhas, emissão dos títulos de propriedade. REURB-S: gratuidade cartorial total.