Regularização completa de construções irregulares: levantamento da situação, Lei de Anistia (em SP, Lei nº 17.202/2019), Habite-se retroativo, AVCB, alvará de funcionamento e averbação em cartório.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Regularização de Edificações de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Diagnóstico inicial e viabilidade
Análise da situação atual da edificação: levantamento físico (área real, divisões, características), comparação com projeto original aprovado (se houver), análise do zoneamento atual, identificação de irregularidades e classificação por possibilidade de regularização.
Plano de regularização personalizado
Definição da via legal mais adequada: Lei de Anistia 2019 (para construções até dez/2014), REURB-S/E (regularização fundiária para áreas consolidadas), aprovação posterior padrão (para irregularidades menores), planejamento de eventuais ajustes físicos (demolições parciais, adequações).
Tramitação do processo na Prefeitura
Protocolo do pedido de regularização: levantamento as-built, projeto regularizado, memorial descritivo, ART CREA, pagamento da outorga onerosa (3-8% do valor venal), atendimento a exigências, vistoria do fiscal técnico, emissão do alvará de regularização e Habite-se retroativo.
Habite-se retroativo e CND do INSS
Após aprovação da regularização: emissão do Termo de Vistoria de Conclusão de Obra (TVCO ou Habite-se retroativo), obtenção da CND do INSS de obra (cálculo da contribuição previdenciária retroativa), preparação para averbação cartorial.
AVCB para edificação regularizada
Para edificações com uso comercial ou industrial: projeto técnico de prevenção e combate a incêndio adequado ao porte, vistoria do Corpo de Bombeiros, eventuais adequações físicas, emissão do AVCB ou CLCB com validade trianual.
Averbação cartorial e atualização IPTU
Após regularização administrativa: protocolo no cartório de registro de imóveis para averbação da construção na matrícula, com toda documentação reunida, atualização do Cadastro Imobiliário Municipal e do valor venal para IPTU.