Treinamento NR-05 — CIPA

Capacitação obrigatória para membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Módulos de 8h a 20h conforme grau de risco, com conteúdo atualizado pela Lei 14.457/2022 sobre prevenção ao assédio.

Visão Geral

O que é o Treinamento da CIPA?

O treinamento da CIPA é a capacitação obrigatória prevista na Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego para todos os membros — eleitos e indicados — da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A CIPA é o principal instrumento de participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Com a publicação da Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres), a CIPA teve sua denominação alterada para incluir a prevenção ao assédio, passando a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. O treinamento passou a incluir obrigatoriamente conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

A carga horária do treinamento varia conforme o grau de risco da atividade econômica da empresa: 8 horas para grau de risco 1, 12 horas para grau de risco 2, 16 horas para grau de risco 3 e 20 horas para grau de risco 4. O conteúdo programático abrange estudo do ambiente de trabalho, metodologia de investigação de acidentes, noções de legislação trabalhista, princípios de higiene do trabalho e medidas de prevenção.

A Cruzeiro Engenharia ministra o treinamento da CIPA com conteúdo atualizado conforme as últimas alterações legislativas, incluindo a Lei 14.457/2022. Nossos instrutores são engenheiros de segurança do trabalho que orientam os cipeiros sobre suas atribuições, direitos e responsabilidades, preparando-os para atuar efetivamente na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

Programa do Curso

Conteúdo Programático

Módulo CIPA — 8h a 20h

  • Estudo do ambiente, condições de trabalho e riscos
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho
  • Noções de legislação trabalhist e previdenciária
  • Princípios gerais de higiene do trabalho
  • Medidas de prevenção e controle de riscos
  • Organização e funcionamento da CIPA
  • Atribuições dos membros
  • Mapa de riscos ambientais
  • PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
  • Plano de ação e indicadores de desempenho

Módulo Assédio (Lei 14.457/2022)

  • Prevenção ao assédio moral no trabalho
  • Prevenção ao assédio sexual no trabalho
  • Outras formas de violência no ambiente laboral
  • Regras de conduta quanto ao assédio
  • Canal de denúncias: implementação e funcionamento
  • Procedimentos de apuração de denúncias
  • Inclusão de pessoas com deficiência
  • Ações de sensibilização e capacitação contínua

SIPAT — Semana de Prevenção

  • Planejamento e organização da SIPAT
  • Temas obrigatórios e complementares
  • Palestras de segurança e saúde
  • Ações de conscientização e engajamento
  • Dinâmicas de grupo e atividades práticas
  • Prevenção de acidentes domésticos e de trânsito
  • Saúde mental e qualidade de vida
  • Relatório final e documentação

A SIPAT é obrigatória anualmente e organizada pela CIPA.

Público-Alvo

O treinamento NR-05 é destinado a:

  • Membros eleitos da CIPA (representantes dos empregados)
  • Membros indicados pelo empregador para compor a comissão
  • Designados da CIPA em empresas não obrigadas a constituir a comissão
  • Profissionais de RH e DP responsáveis pela gestão da CIPA
  • Técnicos de segurança do trabalho que assessoram a comissão
  • Gestores e líderes que desejam compreender o papel da CIPA na empresa

Carga Horária por Grau de Risco

Grau 1

8h

Comércio, escritórios, instituições financeiras.

Grau 2

12h

Transportes, comunicações, alimentação.

Grau 3

16h

Indústria têxtil, mecânica, metalurgia.

Grau 4

20h

Construção civil, mineração, química.

Mandato da CIPA: 1 ano, permitida uma reeleição. O treinamento deve ser realizado em até 30 dias após a posse dos membros. A cada novo mandato, novo treinamento é obrigatório.

Modalidade: Presencial in-company (nas dependências da sua empresa) ou em turmas abertas. O treinamento deve ser ministrado durante o expediente normal da empresa.

Legislação Aplicável e Multas

A NR-05, atualizada pela Portaria MTP nº 422/2021, regulamenta a constituição, atribuições e funcionamento da CIPA. A Lei 14.457/2022 incluiu a obrigatoriedade de medidas de prevenção ao assédio.

Multas por descumprimento:

  • Não constituição da CIPA: R$ 1.200 a R$ 6.700
  • Falta de treinamento dos membros: multa por membro não treinado
  • Não realização de reuniões mensais: multa administrativa
  • Ausência de canal de denúncias (Lei 14.457): multa específica
  • Não realização da SIPAT anual: infração trabalhista
  • Demissão de cipeiro com estabilidade: nulidade da demissão e indenização
Nossos Diferenciais

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Conteúdo Atualizado

Treinamento já adaptado à Lei 14.457/2022, incluindo módulo completo de prevenção ao assédio moral e sexual.

Assessoria Completa

Além do treinamento, auxiliamos na constituição da CIPA, elaboração de atas, calendário de reuniões e organização da SIPAT.

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Conteúdo adaptado ao grau de risco, CNAE e riscos específicos da sua empresa, com exemplos práticos do seu segmento.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre a CIPA

Toda empresa com empregados CLT deve constituir a CIPA ou designar um representante. A obrigatoriedade depende do grau de risco e do número de funcionários, conforme os Quadros I e II da NR-05.

Varia conforme o grau de risco: 8h (grau 1), 12h (grau 2), 16h (grau 3) e 20h (grau 4). A Lei 14.457/2022 incluiu conteúdo obrigatório sobre prevenção ao assédio.

Sim. Os membros eleitos possuem estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, conforme a Constituição Federal. Os indicados pelo empregador não possuem estabilidade.

A lei alterou a denominação para incluir prevenção ao assédio, obrigou a criação de canal de denúncias, inclusão de regras de conduta no regulamento interno e treinamento específico sobre prevenção ao assédio sexual e moral.

O mandato é de 1 ano, com treinamento obrigatório em até 30 dias após a posse. A cada novo mandato, mesmo com reeleição, novo treinamento é necessário.

Sim. Multas de R$ 1.000 a R$ 6.000 por infração, além de responsabilização em caso de acidentes. A não realização do treinamento, ausência de atas de reuniões e descumprimento das atribuições também são passíveis de autuação.

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