Adesão a parcelamento de débitos previdenciários (INSS) de obras de construção civil junto à Receita Federal e à PGFN nas modalidades vigentes. Estruturamos a melhor opção conforme prazo, fluxo de caixa e necessidade de Certidão Positiva com Efeito de Negativa para Habite-se, averbação e licitação.
Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.
Passo 1 — Diagnóstico do débito atual
Levantamos no e-CAC todos os débitos da obra, classificados por origem (INSS direto, GFIP, multa, juros) e situação (RFB ou PGFN).
Passo 2 — Comparativo entre modalidades de parcelamento
Apresentamos um comparativo claro entre as opções de parcelamento aplicáveis ao caso, com prós e contras de cada uma.
Passo 3 — Definição da melhor estratégia
Junto ao cliente, escolhemos a modalidade que melhor atende ao objetivo — economia, prazo, ou urgência da CPEN.
Passo 4 — Adesão pelo portal da Receita / PGFN
Realizamos a adesão formal com procuração eletrônica, preenchendo todos os requerimentos e termos exigidos.
Passo 5 — Pagamento da primeira parcela
Orientamos sobre o DARF/GPS da primeira parcela, condição obrigatória para a homologação do parcelamento.
Passo 6 — Emissão da CPEN e entrega
Após a homologação, emitimos a Certidão Positiva com Efeito de Negativa para uso em Habite-se, averbação ou licitação.