Adesão a parcelamento de débitos previdenciários (INSS) de obras de construção civil junto à Receita Federal e à PGFN nas modalidades vigentes. Estruturamos a melhor opção conforme prazo, fluxo de caixa e necessidade de Certidão Positiva com Efeito de Negativa para Habite-se, averbação e licitação.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Parcelamento Previdenciário de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Passo 1 — Diagnóstico do débito atual
Levantamos no e-CAC todos os débitos da obra, classificados por origem (INSS direto, GFIP, multa, juros) e situação (RFB ou PGFN).
Passo 2 — Comparativo entre modalidades de parcelamento
Apresentamos um comparativo claro entre as opções de parcelamento aplicáveis ao caso, com prós e contras de cada uma.
Passo 3 — Definição da melhor estratégia
Junto ao cliente, escolhemos a modalidade que melhor atende ao objetivo — economia, prazo, ou urgência da CPEN.
Passo 4 — Adesão pelo portal da Receita / PGFN
Realizamos a adesão formal com procuração eletrônica, preenchendo todos os requerimentos e termos exigidos.
Passo 5 — Pagamento da primeira parcela
Orientamos sobre o DARF/GPS da primeira parcela, condição obrigatória para a homologação do parcelamento.
Passo 6 — Emissão da CPEN e entrega
Após a homologação, emitimos a Certidão Positiva com Efeito de Negativa para uso em Habite-se, averbação ou licitação.
Análise da modalidade ideal de parcelamento
Avaliamos as modalidades vigentes de parcelamento e transação tributária — escolhendo a opção com melhor condição de prazo, segurança jurídica e adequação ao seu caso.
Cálculo do parcelamento simulado
Simulamos cada modalidade aplicável com valor da entrada, parcela mensal, prazo total e valor final consolidado.
Levantamento de débitos no e-CAC
Acessamos o e-CAC e levantamos todos os débitos vinculados ao CNO/CEI, incluindo os já em dívida ativa na PGFN.
Adesão formal ao parcelamento
Conduzimos a adesão pelo portal da Receita (e-CAC) ou da PGFN (Regularize), seguindo o passo a passo de cada programa.
Emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa
Após a adesão e o pagamento da primeira parcela, emitimos a CPEN — válida para Habite-se, averbação e licitações.
Acompanhamento mensal das parcelas
Acompanhamos o cumprimento mensal, alertamos sobre vencimentos e evitamos a rescisão automática do parcelamento.