EIV Estudo de Impacto de Vizinhança

O que é EIV?

O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento técnico-jurídico do estatuto da cidade que analisa os efeitos de empreendimentos ou atividades em uma área.

Identifica impactos positivos e negativos no meio ambiente, infraestrutura urbana, serviços públicos e qualidade de vida da população residente.

Aponta impactos econômicos, sociais, urbanisticos, ambientais, infra estrutura, trafego e equipamentos de uso público e suas formas de compensação ou mitigação.


Na Cruzeiro você encontra:

Consultoria Especializada

Nossa equipe de especialistas irá guiá-lo em cada etapa do processo, nesse sentido, garantir que você compreenda totalmente as etapas necessárias para obtenção do EIV

Agilidade e Eficiência

Nosso objetivo é proporcionar uma regularização rápida e eficiente, poupando seu tempo e evitando complicações burocráticas.
Por isso contamos com corpo técnico capacitado e em constante contato com orgão públicos

Segurança

Com a obtenção do EIV, você terá a tranquilidade de saber que está em conformidade com todas as leis e regulamentos, protegendo seu investimento e evitando problemas futuros.


Obtenha seu EIV

Licenciamento e aprovação de eventos e atividades como construção, ampliação e funcionamento.

Legislação

Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001