Registro de Empresa de Enfermagem (RE) - Coren-SP

Registro de Empresa de Enfermagem (RE)


📄 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS


1.  REQUERIMENTO DE EMPRESA 📝

Clique aqui para acessar o Requerimento de REGISTRO DE EMPRESA.

– O requerimento deve estar totalmente preenchido, assinado e carimbado pelo Representante Legal.

– Para informações e serviços de Alteração e Cancelamento de RE, retorne à página anterior (clique aqui)
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2.  INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO SOCIAL 📑

Cópia do instrumento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Estatuto – Ata da última reunião, etc), bem como suas alterações, COM REGISTRO EM REPARTIÇÃO COMPETENTE.
 


3.  COMPROVANTE DE EMPRESA 🏥

Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ da empresa ou instituição.
 


4. CRT VIGENTE ou DOCUMENTOS DE CONCESSÃO DE RT 🪪📃

– CRT digital comprovando que há Responsável Técnico em atuação na Empresa de Enfermagem; ou

– Caso não haja RT vigente, será necessário o envio dos documentos de Concessão de RT, conforme link de Concessão de RT
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5.  OUTROS DOCUMENTOS 📚

– Poderão ser solicitados documentos complementares para comprovar o Tipo de Instituição.

Em caso de não obrigatoriedade do Registro de Empresa, será solicitado documento assinado e carimbado pelo Representante Legal informando ciência sobre a não obrigatoriedade do Registro de Empresa.


6. ENVIO DO PEDIDO 💻

– Todos os documentos devem ser preenchidos, assinados, carimbados e digitalizados (formatos: .jpeg / .jpg / .pdf / .png).

– O envio deve ser realizado EXCLUSIVAMENTE via Fale Conosco (clique aqui) – Assunto: Responsabilidade Técnica / Registro de Empresa

Atenção: Pedidos presenciais ou enviados por correio não serão aceitos.


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🧾 INFORMAÇÕES IMPORTANTES

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7. CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE EMPRESA📋

– Ser Pessoa Jurídica com CNAE de Atividades de Enfermagem.

Cada estabelecimento-sede, agência, filial ou sucursal de uma empresa onde são realizadas atividades de enfermagem, será objeto de registro específico no COREN que jurisdiciona a área onde se localiza.

A inscrição no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo é obrigatória para a Pessoa Jurídica localizada no Estado de São Paulo, com descrição de atividades e/ou objeto social “Atividades de Enfermagem”, e que presta e/ou executa serviços exclusivos na área de Enfermagem,  conforme Lei Federal 6.839/1980 e Resolução COFEN nº 721/23.

Para outros tipos de empresa, o registro de empresa pode ser concedido mediante solicitação formal, com declaração assinada pelo representante legal sobre a ciência da não obrigatoriedade.


8. TAXAS E ANUIDADES DE RE 🪙

– Taxa aplicada APENAS a instituições privadas: R$ 496,78 (gerada após o deferimento do pedido).

O valor da anuidade de pessoa jurídica a ser recolhido será de acordo com o valor do capital social, conforme Decisão Coren-SP Plenário nº 069/2024

– VALORES DE COBRANÇA DA ANUIDADE JURÍDICA:

I – Capital Social até R$ 50.000,00: R$ 760,04;
II – Capital Social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00: R$ 1.520,11;
III – Capital Social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00: R$ 2.280,18;
IV – Capital Social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00: R$ 3.040,25;
V – Capital Social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00: R$ 3.655,21;
VI – Capital Social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00: R$ 4.560,44;
VII – Capital Social acima de R$ 10.000.000,00: R$ 6.080,51.


9. ATENÇÃO ⚠️

– É obrigatório constar “Atividade de Enfermagem” no Objeto Social do Instrumento de Constituição da Empresa (e no CNPJ).

Conforme Parecer Cofen nº 0042/2021, empresas configuradas como Microempreendedor Individual (MEI) não poderão atuar na área da Enfermagem, uma vez que não estão inclusas nas atividades englobadas por essa categoria. Logo, Empresas cuja Natureza Jurídica for MEI NÃO PODERÃO obter o Registro de Empresa de Enfermagem.

Os Registros de Empresa ATIVOS sem Responsabilidade Técnica de Enfermagem VIGENTE ou anuidades jurídicas PENDENTES SERÃO CONSIDERADOS IRREGULARES.

Enquanto o Registro de Empresa estiver ativo SERÃO GERADAS AS ANUIDADES JURÍDICAS. Logo, é importante que a empresa, em caso de encerramento de atividades ou retirada da atividade de Enfermagem, realize o cancelamento de RE no Coren-SP. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE EMPRESA NO COREN-SP É DE RESPONSABILIDADE DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO.


10. CERTIDÃO DIGITAL DE REGISTRO DE EMPRESA 🪪

– A emissão é SOMENTE em formato digital (PDF). O envio será realizado via e-mail para o Enfermeiro requerente.

– A autenticidade pode ser verificada pelo link de autenticidade de documentos de RT/RE.
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11.  ATENDIMENTO E DÚVIDAS ☎️

Em caso de dúvidas sobre pedidos, envio ou recebimento de documentos:


12.  BASE LEGAL RELACIONADA 📚

    • Resolução Cofen nº 782/2025 – Responsabilidade Técnica
    • Resolução Cofen nº 766/2024 – Atenção Domiciliar
    • Resolução Cofen nº 713/2022 – Serviços de APH
    • Resolução Cofen nº 710/2022 – Banco de Órgãos
    • Resolução Cofen nº 696/2022, 707/2022 e 717/2023 – Teleenfermagem
    • Resolução Cofen nº 720/2023 – Auditoria de Enfermagem
    • Resolução Cofen nº 303/2005 – PGRSS
    • Resolução Cofen nº 529/2016, 626/2020 e 715/2023 – Estética
    • Resolução Cofen nº 675/2021 – Pilates
    • Resolução Cofen nº 585/2018 e 739/2024 – Acupuntura e outras Práticas Integrativas
    • Resolução Cofen nº 721/2023 – Registro de Empresa de Enfermagem
    • Resolução Cofen nº 568/2018, Anexo e 606/2019 – Clínica e Consultório de Enfermagem
    • Resolução Cofen nº 581/2018 – Registro de Especialização

Atenção: É fundamental que o profissional de Enfermagem mantenha-se atualizado quanto às publicações das Resoluções do Cofen relacionadas ao exercício profissional de sua área de atuação (clique aqui).

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